Valores de Taxas para o Registro de ART em 2024

Ato Administrativo Nº 003 (Fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências.)

Em função do disposto nos  artigos 3º e 4º da Resolução 1067/2015, será aplicado  a taxa mínima de RS 96,62 para o registro de Anotações de Responsabilidade Técnica  de:

– Co-responsabilidade, Co-autoria e Equipe (desde que não seja a principal)
– Desempenho de Cargo ou Função Técnica.
– Execução de obra ou serviço realizado no exterior.
– Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas.
– Vínculo empregatício com entidade pública.
 

A quitação da ART deverá se dar exclusivamente por meio de pagamento do boleto bancário. O prazo para baixa do pagamento no sistema do Crea-DF é de até 24h em dias uteis. Depósitos ou transferência em contas bancárias do Crea-DF não serão aceitos.

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Tabela A – Obra ou serviço

 

Conforme Resolução 1067/2015, do CONFEA (art. 2º, §2º e §3º ):

O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.

TABELA A
FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
1 Até 15.000,00 R$ 99,64
2 Acima de 15.000,00 R$ 262,55

 

Tabela B – Obra ou serviço de rotina ARTs múltiplas mensais


Conforme Resolução 1067/2015, do CONFEA (art. 6º, §1º e §2º)

O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.

§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.

§  2º  Para efeito do disposto no caput e parágrafos deste artigo, o registro da ART 
múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 88,78).

 

TABELA B
FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
1 Até 500,00 R$ 1,93
2 De 500,01 até 1.000,00 R$ 3,93
3 De 1.000,01 até 2.000,00 R$ 5,86
4 De 2.000,01 até 3.000,00 R$ 9,81
5 De 3.000,01 até 4.500,00 R$ 15,77
6 De 4.500,01 até 6.000,00 R$ 23,64
7 De 6.000,01 até 7.500,00 R$ 31,70
8 Acima de 7.500,01 TABELA "A"

* É condição essencial para o registro de ARTs-MM que o Tipo de Obra / serviço contratado conste na relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009.
 

Veja a relação de obras, serviços e atividades aptos para ART Múltipla Clique aqui