Censura Pública
Engenheiro Civil Luiz Fernando de Queiroz Gonçalvis
Infração: artigo 8º inciso III, IV, V, artigo 9º inciso II da alínea “a” e “c”, artigo 10º alínea I, III “f” do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, nos termos do art. 72 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o artigo 54 da Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Confea.
Período: 5 anos (19/12/2024 a 19/12/2029).
Decisão nº 01354/2024 da Câmara Especializada de Engenhara Civil, Minas e Geologia. Processo nº 201330/2021.
Engenheiro Agrônomo Luiz Roberto Pires Domingues Junior
Infração: artigo 8º inciso III, IV, artigo 9º inciso II da alínea "a", "c" e "d", artigo 10º alínea II "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, nos termos do art. 72 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o artigo 54 da Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Confea.
Período: 1 ano (19/12/2024 a 19/12/2025).
Decisão nº 00340/2023 da Câmara Especializada de Agronomia.