Penalidades Éticas

Censura Pública


Engenheiro Civil Luiz Fernando de Queiroz Gonçalvis

Infração: artigo 8º inciso III, IV, V, artigo 9º inciso II da alínea “a” e “c”, artigo 10º alínea I, III “f” do Código de Ética Profissional adotado pela  Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, nos termos do art. 72 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o artigo 54 da Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Confea.

Período: 5 anos (19/12/2024 a 19/12/2029).

Decisão nº 01354/2024 da Câmara Especializada de Engenhara Civil, Minas e Geologia. Processo nº 201330/2021.

 

Engenheiro Civil Fernando Henrique Pereira dos Santos Alabarce

Infração: artigo 8º, incisos III e IV, artigo 9º, inciso II, alínea “a”, artigo 10º, inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, nos termos do art. 72 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o artigo 54 da Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Confea.

Período: 2 anos (31/07/2025 a 31/07/2027).

Decisão nº 978/2025 da Câmara Especializada de Engenhara Civil, Minas e Geologia. Processo nº 209399/2021.

 

Engenheiro Civil Denis Igor Neres de Laert

Infração: artigo 8ª, incisos III e IV, artigo 9º, inciso II, alínea “a” e “c”, inciso III, alínea “e” e “g”, artigo 10º, inciso I, alínea “a” III, alínea “f” do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, nos termos do art. 72 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o artigo 54 da Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Confea.

Período: 2 anos (31/07/2025 a 31/07/2027).

Decisão nº 50/2025 da Câmara Especializada de Engenhara Civil, Minas e Geologia. Processo nº 207987/2022.

 

Engenheiro Agrônomo Luiz Roberto Pires Domingues Junior

Infração: artigo 8º inciso III, IV, artigo 9º inciso II da alínea "a", "c" e "d", artigo 10º alínea II "a" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, nos termos do art. 72 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o artigo 54 da Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Confea.

Período: 1 ano (19/12/2024 a 19/12/2025).

Decisão nº 00340/2023 da Câmara Especializada de Agronomia.