Conforme a Resolução nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2025, é facultado ao profissional (brasileiro ou estrangeiro), registrado no Crea, requerer a inclusão de atividades técnicas executadas no exterior ao seu acervo técnico-profissional, desde que atendidos os seguintes critérios:
- A atividade deve ter sido realizada após a diplomação em curso pertencente às profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea;
- As atividades devem ser compatíveis com as atribuições profissionais do requerente;
- Quando houver pessoa jurídica contratada, é necessário apresentar documento que comprove o vínculo entre a empresa e o profissional responsável técnico durante o período da atividade.
QUEM PODE SOLICITAR
Profissionais que atendam aos seguintes requisitos:
- Possuir registro ou visto ativo no CREA-DF;
- Estar com o registro em dia;
- Possuir o RNP (Registro Nacional de Profissionais).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR A ART
- Requerimento de inclusão ao acervo técnico, contendo:
- Nível de participação;
- Atividades desenvolvidas;
- Local de execução;
- Período da atividade.
- ART (rascunho) devidamente preenchida.
- Documento comprobatório da participação efetiva do profissional na obra ou serviço, contendo:
- Período de execução;
- Nível de atuação;
- Descrição das atividades desenvolvidas;
- Exemplos: relatórios técnicos, correspondências, diário de obras, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente.
Atendimento online:
É possível realizar o protocolo diretamente pela área de serviço online do profissional, acesse a área de serviço online: página do profissional/novo protocolo/assunto: incorporação de anotação de responsabilidade técnica (art) de atividade executada no exterior.
Verifique o valor da taxa no site do CREA-DF através do link.
Observação: Documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira e traduzidos para o vernáculo (língua portuguesa).
Com o preenchimento de todos os campos da solicitação, clicar em "Enviar", um protocolo será gerado e após este procedimento o boleto estará disponível no "Carrinho".
PRINCIPAIS ETAPAS DO PROCESSO
- Atendimento inicial;
- Análise pela Gerência Técnica;
- Verificação da documentação:
- Em caso de pendências, o profissional será notificado por e-mail ou via área online;
- Emissão de Parecer Técnico;
- Anotação no quadro técnico e finalização pela Gerência de Atendimento.
PRAZO DE CONCLUSÃO
- Até 60 dias úteis após o protocolo da solicitação.