Anuidade 2026

 

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio da Decisão Plenária nº PL-0449/2025, definiu os valores a serem cobrados no exercício de 2026 (íntegra da decisão em anexo).

Veja os valores a serem cobrados de Pessoa Física:

ANUIDADE PESSOA FÍSICA
PROFISSIONAL VALOR A SER PAGO (R$)
Profissional de nível superior 704,51
Profissional técnico de nível médio 352,26

Há a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade, nos seguintes termos:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026, no valor de R$ 598,83 para profissionais de nível superior e R$ 299,42 para profissionais de nível médio.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 634,05 para profissionais de nível superior e R$ 317,03 para profissionais de nível médio.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026, no valor de R$ 669,28 para profissionais de nível superior e R$ 334,64 para profissionais de nível médio.

Confira os valores da anuidade de Pessoa Jurídica:

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR A SER PAGO (R$)
1 Até R$ 50.000,00 666,35
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.332,69
3 R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 1.999,05
4 R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 2.665,37
5 R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 3.331,74
6 R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 3.998,07
7 Acima de 10.000.000,00 5.330,73

Há também a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade para pessoa jurídica, nos seguintes termos:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026.

 

Por fim, destaco o Ato Administrativo nº 001/2023, aprovado pelo Plenário do Crea-DF, nos autos do processo administrativo nº 07.013.226754/2023, que definiu a aplicação dos seguintes descontos:

Art. 1º Aprovar os seguintes percentuais de desconto no valor da anuidade dos profissionais, observando os critérios abaixo, conforme o art. 7º da Resolução nº 1.066, de 2015, do Confea:
SITUAÇÃO DESCONTO
I – ao egresso de curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que requerido até 180 dias após a data de conclusão do curso; 90%
II – do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea; 90%
III – do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e (...) 90%
IV – portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. 90%

 

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Ato administrativo nº 001/2025, disciplina os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências

Ato administrativo nº 002/2025, fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências

Ato administrativo nº 003/2025, estabelece critérios para a concessão de descontos no valor da anuidade dos profissionais no exercício de 2026 e dá outras providências