O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio da Decisão Plenária nº PL-0449/2025, definiu os valores a serem cobrados no exercício de 2026 (íntegra da decisão em anexo).
Veja os valores a serem cobrados de Pessoa Física:
| ANUIDADE PESSOA FÍSICA | |
| PROFISSIONAL | VALOR A SER PAGO (R$) |
| Profissional de nível superior | 704,51 |
| Profissional técnico de nível médio | 352,26 |
Há a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade, nos seguintes termos:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026, no valor de R$ 598,83 para profissionais de nível superior e R$ 299,42 para profissionais de nível médio.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 634,05 para profissionais de nível superior e R$ 317,03 para profissionais de nível médio.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026, no valor de R$ 669,28 para profissionais de nível superior e R$ 334,64 para profissionais de nível médio.
Confira os valores da anuidade de Pessoa Jurídica:
| ANUIDADE PESSOA JURÍDICA | ||
| FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
| 1 | Até R$ 50.000,00 | 666,35 |
| 2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.332,69 |
| 3 | R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | 1.999,05 |
| 4 | R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | 2.665,37 |
| 5 | R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | 3.331,74 |
| 6 | R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | 3.998,07 |
| 7 | Acima de 10.000.000,00 | 5.330,73 |
Há também a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade para pessoa jurídica, nos seguintes termos:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026.
Por fim, destaco o Ato Administrativo nº 001/2023, aprovado pelo Plenário do Crea-DF, nos autos do processo administrativo nº 07.013.226754/2023, que definiu a aplicação dos seguintes descontos:
| Art. 1º Aprovar os seguintes percentuais de desconto no valor da anuidade dos profissionais, observando os critérios abaixo, conforme o art. 7º da Resolução nº 1.066, de 2015, do Confea: | ||
| SITUAÇÃO | DESCONTO | |
| I – ao egresso de curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que requerido até 180 dias após a data de conclusão do curso; | 90% | |
| II – do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea; | 90% | |
| III – do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e (...) | 90% | |
| IV – portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. | 90% | |
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Ato administrativo nº 001/2025, disciplina os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências
Ato administrativo nº 002/2025, fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências
Ato administrativo nº 003/2025, estabelece critérios para a concessão de descontos no valor da anuidade dos profissionais no exercício de 2026 e dá outras providências




