Comissões Permanentes

As comissões permanentes são órgãos deliberativos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.

São instituídas pelo Plenário do Crea e compostas por, no mínimo, três conselheiros.

Consulta de atas, decisões e súmulas

Comissão de Ética Profissional (CEP)

Art. 139. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Parágrafo único. A Comissão de Ética Profissional é assessorada juridicamente por um advogado.

Art. 140. Compete à Comissão de Ética Profissional: I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional que lhe for encaminhado; II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à respectiva câmara especializada para apreciação; e III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional a ser encaminhada ao Confea.

Coordenadora: Eng.ª Civil Maruska Lima de Sousa Holanda

Coordenador-adjunto: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo

Titulares Suplentes
Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto
Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio Eng. Eletr. João Ernesto Rios
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Civil Egomar Dickel
Eng.ª Civil Maruska Lima de Sousa Holanda Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira
Eng. Celso de Alcântara Chagas Eng. Civil Guilherme Amâncio Louly Campos
Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga Eng. Civil Frederico Cristiano Gonçalves Mourão

 

Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP)

Art.146. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados à Educação e ao Sistema Educacional Brasileiro e ainda com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. §1º A CEAP deve ser composta por um conselheiro regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea-DF. §2º Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, são eleitos pelo Plenário do Crea-DF. §3º as câmaras especializadas decidem sobre processos de registro profissional ou de cadastramento institucional que tenham sido previamente instruídos pela CEAP.

Art.147. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional:

I - instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em Regulamento, conforme Resolução do Confea, determinando a realização de diligências necessárias; II - analisar os programas pedagógicos de cursos, os parâmetros curriculares, o conteúdo programático de disciplinas e o quadro de professores da área técnica; III - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos no Regulamento, e conforme resolução do Confea, elaborando a análise do perfil de formação do egresso; IV - elaborar seu regulamento operacional, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-DF para aprovação; V - manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório fundamentado: a- O relatório fundamentado deve ser encaminhado para apreciação das câmaras especializadas correspondentes aos campos de atuação profissional relacionados ao perfil de formação do egresso. b- O relatório fundamentado deve ser emitido por profissional de mesmo nível de formação e da mesma categoria, modalidade ou campo de atuação do curso ou do egresso cujo processo esteja sob análise. c- Caso o Crea-DF não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação, cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento institucional, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional ad hoc com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado. VI - propor programa de treinamento na área de atribuição da Comissão.

Coordenadora: Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio

Coordenadora-adjunta: Eng.ª Civil Nathália Freitas Boaventura

Titulares Suplentes
Eng. Civil Edson Benício de Carvalho Júnior Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga
Eng.ª Civil Nathália Freitas Boaventura Eng.ª Civil Maruska Lima de Sousa Holanda
Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio Eng. Amb. Dyego Randson Guerra de Medeiros
Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza Eng. Eletr. João Ernesto Rios
Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira Eng. Eletric. Lucio Antônio Ivar do Sul
Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins Eng. Cont. Autom. Fábio Oliveira Guimarães
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto  
Eng. Mec. Lucival Malcher  
Eng. Agr. Nicolau Brito da Cunha  
Eng. Ftal. Irving Martins Silveira  

 

Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC)

Art. 141. A Comissão de Orçamento tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados ao orçamento e execução orçamentária do Crea-DF.

Art. 142. Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: I – apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; II – apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; III – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea-DF a ser encaminhada ao Confea para aprovação; IV – acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções; V - emitir relatório de acompanhamento mensal referente à execução orçamentária a ser encaminhado ao Plenário para apreciação; VI – apreciar e deliberar sobre necessidades de transposição ou suplementação de verbas; VII – apreciar e deliberar sobre a situação econômica e financeira do Crea, consubstanciada nos balancetes mensais; VIII – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico; e IX – encaminhar ao Plenário para aprovação a proposta orçamentária anual, a prestação de contas anual e outros documentos pertinentes.

Coordenadora: Eng.ª Civil Juliane Fortes

Coordenador-adjunto: Eng. Civil Jorge Cauby Nunes

Titulares Suplentes
Eng. Civil Jorge Cauby Nunes Eng.ª Civil Nathércia Christianne Barbosa G. Ricci
Eng.ª Civil Juliane Fortes Eng. Civil Egomar Dickel
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo Eng. Eletr. David José de Matos
Eng. Cont. Autom. Fábio Oliveira Guimarães Eng. Ftal. Irving Martins Silveira

 

Comissão de Renovação do Terço (CRT)

Art. 143. A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF.

Art. 144. A Comissão de Renovação do Terço é composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais, assegurando, preferencialmente, a participação de um membro de cada câmara especializada.

Art. 145. Compete à Comissão de Renovação do Terço: I – revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II – requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; III – estabelecer procedimentos para a manifestação expressa de opção dos profissionais associados a mais de uma entidade de classe para fins de representação; IV – verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; V - analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais e propor a composição do Plenário e das câmaras especializadas; e VI – elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-DF, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pelo Confea.

Coordenador:

Coordenador-adjunto: 

Titulares Suplentes
Eng. Amb. Marcus Vinícius Batista de Souza Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins
Eng. Civil Wallace Gomes de Araújo Eng. Eletr. David de Matos
Eng. Eletr. Celso de Alcântara Chagas  Eng. Civil Mauro Biancamano Guimarães
Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios
Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira  
Eng. Mec. Fernando Carramaschi Borges  

 

Comissão de Normas e Procedimentos (CNP)

Art.148. A Comissão de Normas e de Procedimentos tem por finalidade assessorar o presidente na elaboração de atos administrativos normativos. Art.149. Compete à Comissão de Normas e de Procedimentos: I - agrupar as decisões das câmaras especializadas e do Plenário, procurando uniformizá-los;

II - apresentar minuta de atos normativos às câmaras especializadas, objetivando consolidar redação provisória a ser submetida ao Plenário; e III - preparar a redação consolidada das sugestões apresentadas pelas câmaras especializadas em anteprojetos de resolução e de decisão normativa para a apreciação do Plenário e posterior encaminhamento ao Confea.

Coordenador: 

Coordenador-adjunto: 

Titulares Suplentes
Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga
Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tiburcio
Eng. Amb. Dyego Randson G. de Medeiros Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira

 

Comissão de Comunicação Social (CCS)

Art. 150. A Comissão de Comunicação Social tem por finalidade o estudo e adequação das ações relacionadas à imagem institucional do Crea-DF.

Art. 151. Compete à Comissão de Comunicação Social: I - Elaborar o Plano de Comunicação em conjunto com a área de Assessoria de Comunicação do Crea-DF; II - Exercer atividade de Conselho Editorial em publicação oficial do Crea-DF; e III - Acompanhar e emitir sugestões de melhorias sobre eventos, clipping, site e todos os assuntos publicitários e jornalísticos inerentes ao bom funcionamento da comunicação do Conselho.

Coordenador: 

Coordenador-adjunto: 

Titulares Suplentes
Eng.ª Civil Nathércia Christianne Barbosa G. Ricci Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo
Eng. Ftal. Irving Martins Silveira Eng. Eletr. David de Matos
Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios Eng. Civil Jorge Cauby Nunes

 

Comissão de Acessibilidade Ambiental (CAA)

Art.152. A Comissão de Acessibilidade Ambiental tem por finalidade o estudo e a adequação de temas, visando à melhoria das condições de acesso aos portadores de necessidades especiais.

Art. 153. A Comissão de Acessibilidade Ambiental deverá ser composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais.

Art.154. Compete à Comissão de Acessibilidade Ambiental divulgar as normas técnicas de acessibilidade, por intermédio dos meios disponíveis.

Coordenador: 

Coordenador-adjunto: 

Titulares Suplentes
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo Eng. Eletr. Silvio Roberto Sakata
Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira
Eng. Civil Edson Benício de Carvalho Júnior Eng.ª Civil Natália Freitas Boaventura
Eng. Amb. Dyego Randson G. de Medeiros Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto Eng. Ftal. Irving Martins Silveira