As comissões permanentes são órgãos deliberativos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
São instituídas pelo Plenário do Crea e compostas por, no mínimo, três conselheiros.
Consulta de atas, decisões e súmulas
Comissão de Ética Profissional (CEP) Art. 139. A Comissão de Ética Profissional tem por finalidade a apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Parágrafo único. A Comissão de Ética Profissional é assessorada juridicamente por um advogado. Art. 140. Compete à Comissão de Ética Profissional: I – instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional que lhe for encaminhado; II – emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à respectiva câmara especializada para apreciação; e III – sugerir ao Plenário alteração nos dispositivos do Código de Ética Profissional a ser encaminhada ao Confea. Coordenadora: Eng.ª Civil Maruska Lima de Sousa Holanda Coordenador-adjunto: Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios | Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto |
Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio | Eng. Eletr. João Ernesto Rios |
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo | Eng. Civil Egomar Dickel |
Eng.ª Civil Maruska Lima de Sousa Holanda | Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira |
Eng. Celso de Alcântara Chagas | Eng. Civil Guilherme Amâncio Louly Campos |
Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga | Eng. Civil Frederico Cristiano Gonçalves Mourão |
Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) Art.146. A Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados à Educação e ao Sistema Educacional Brasileiro e ainda com a finalidade de instruir os processos de registro profissional e de cadastramento institucional. §1º A CEAP deve ser composta por um conselheiro regional de cada uma das categorias, modalidades ou campos de atuação profissional com representação no Crea-DF. §2º Os integrantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional e os respectivos suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, são eleitos pelo Plenário do Crea-DF. §3º as câmaras especializadas decidem sobre processos de registro profissional ou de cadastramento institucional que tenham sido previamente instruídos pela CEAP. Art.147. Compete à Comissão de Educação e Atribuição Profissional: I - instruir os processos de cadastramento de instituição de ensino e de seus cursos regulares, de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos em Regulamento, conforme Resolução do Confea, determinando a realização de diligências necessárias; II - analisar os programas pedagógicos de cursos, os parâmetros curriculares, o conteúdo programático de disciplinas e o quadro de professores da área técnica; III - instruir os processos de registro profissional de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos no Regulamento, e conforme resolução do Confea, elaborando a análise do perfil de formação do egresso; IV - elaborar seu regulamento operacional, a ser encaminhado ao Plenário do Crea-DF para aprovação; V - manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie relatório fundamentado: a- O relatório fundamentado deve ser encaminhado para apreciação das câmaras especializadas correspondentes aos campos de atuação profissional relacionados ao perfil de formação do egresso. b- O relatório fundamentado deve ser emitido por profissional de mesmo nível de formação e da mesma categoria, modalidade ou campo de atuação do curso ou do egresso cujo processo esteja sob análise. c- Caso o Crea-DF não possua conselheiro regional de determinada categoria, modalidade ou campo de atuação, cujos conhecimentos sejam essenciais à análise de determinado processo de registro profissional ou de cadastramento institucional, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional pode ser assessorada por profissional ad hoc com reconhecida capacidade ou por especialista indicado por entidade de classe regional ou nacional, desde que registrado no Sistema Confea/Crea, na condição de convidado. VI - propor programa de treinamento na área de atribuição da Comissão. Coordenadora: Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio Coordenadora-adjunta: Eng.ª Civil Nathália Freitas Boaventura |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Civil Edson Benício de Carvalho Júnior | Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga |
Eng.ª Civil Nathália Freitas Boaventura | Eng.ª Civil Maruska Lima de Sousa Holanda |
Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tibúrcio | Eng. Amb. Dyego Randson Guerra de Medeiros |
Eng. Amb. Marcus Vinicius Batista de Souza | Eng. Eletr. João Ernesto Rios |
Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira | Eng. Eletric. Lucio Antônio Ivar do Sul |
Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins | Eng. Cont. Autom. Fábio Oliveira Guimarães |
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto | |
Eng. Mec. Lucival Malcher | |
Eng. Agr. Nicolau Brito da Cunha | |
Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |
Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) Art. 141. A Comissão de Orçamento tem por finalidade apreciar os assuntos relacionados ao orçamento e execução orçamentária do Crea-DF. Art. 142. Compete à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas: I – apreciar e emitir relatório sobre o orçamento do Crea-DF; II – apreciar e deliberar sobre a proposta orçamentária anual a ser encaminhada ao Confea para homologação; III – apreciar e deliberar sobre a prestação de contas anual do Crea-DF a ser encaminhada ao Confea para aprovação; IV – acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, tanto de receita como da despesa, indicando eventuais correções; V - emitir relatório de acompanhamento mensal referente à execução orçamentária a ser encaminhado ao Plenário para apreciação; VI – apreciar e deliberar sobre necessidades de transposição ou suplementação de verbas; VII – apreciar e deliberar sobre a situação econômica e financeira do Crea, consubstanciada nos balancetes mensais; VIII – apreciar e emitir relatório sobre outros assuntos de cunho financeiro e econômico; e IX – encaminhar ao Plenário para aprovação a proposta orçamentária anual, a prestação de contas anual e outros documentos pertinentes. Coordenadora: Eng.ª Civil Juliane Fortes Coordenador-adjunto: Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Civil Jorge Cauby Nunes | Eng.ª Civil Nathércia Christianne Barbosa G. Ricci |
Eng.ª Civil Juliane Fortes | Eng. Civil Egomar Dickel |
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpétuo | Eng. Eletr. David José de Matos |
Eng. Cont. Autom. Fábio Oliveira Guimarães | Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |
Comissão de Renovação do Terço (CRT) Art. 143. A Comissão de Renovação do Terço tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-DF. Art. 144. A Comissão de Renovação do Terço é composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais, assegurando, preferencialmente, a participação de um membro de cada câmara especializada. Art. 145. Compete à Comissão de Renovação do Terço: I – revisar os registros das instituições de ensino superior e das entidades de classe; II – requerer das instituições de ensino e das entidades de classe providências para a regularização de seus registros, quando necessário; III – estabelecer procedimentos para a manifestação expressa de opção dos profissionais associados a mais de uma entidade de classe para fins de representação; IV – verificar o número de profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea; V - analisar a proporcionalidade entre as áreas profissionais e propor a composição do Plenário e das câmaras especializadas; e VI – elaborar relatório com a proposta de renovação do terço do Plenário do Crea-DF, obedecendo às normas e aos prazos estabelecidos pelo Confea. Coordenador: Coordenador-adjunto: |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Amb. Marcus Vinícius Batista de Souza | Eng. Eletr. Isaías Baptista Martins |
Eng. Civil Wallace Gomes de Araújo | Eng. Eletr. David de Matos |
Eng. Eletr. Celso de Alcântara Chagas | Eng. Civil Mauro Biancamano Guimarães |
Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga | Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos |
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto | Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios |
Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira | |
Eng. Mec. Fernando Carramaschi Borges |
Comissão de Normas e Procedimentos (CNP) Art.148. A Comissão de Normas e de Procedimentos tem por finalidade assessorar o presidente na elaboração de atos administrativos normativos. Art.149. Compete à Comissão de Normas e de Procedimentos: I - agrupar as decisões das câmaras especializadas e do Plenário, procurando uniformizá-los; II - apresentar minuta de atos normativos às câmaras especializadas, objetivando consolidar redação provisória a ser submetida ao Plenário; e III - preparar a redação consolidada das sugestões apresentadas pelas câmaras especializadas em anteprojetos de resolução e de decisão normativa para a apreciação do Plenário e posterior encaminhamento ao Confea. Coordenador: Coordenador-adjunto: |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Seg. Trab. Hilário Dantas Júnior | Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga |
Eng. Civil Brasil Américo Louly Campos | Eng.ª Civil Diolivia Alves Carvalho Tiburcio |
Eng. Amb. Dyego Randson G. de Medeiros | Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira |
Comissão de Comunicação Social (CCS) Art. 150. A Comissão de Comunicação Social tem por finalidade o estudo e adequação das ações relacionadas à imagem institucional do Crea-DF. Art. 151. Compete à Comissão de Comunicação Social: I - Elaborar o Plano de Comunicação em conjunto com a área de Assessoria de Comunicação do Crea-DF; II - Exercer atividade de Conselho Editorial em publicação oficial do Crea-DF; e III - Acompanhar e emitir sugestões de melhorias sobre eventos, clipping, site e todos os assuntos publicitários e jornalísticos inerentes ao bom funcionamento da comunicação do Conselho. Coordenador: Coordenador-adjunto: |
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Titulares | Suplentes |
Eng.ª Civil Nathércia Christianne Barbosa G. Ricci | Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo |
Eng. Ftal. Irving Martins Silveira | Eng. Eletr. David de Matos |
Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios | Eng. Civil Jorge Cauby Nunes |
Comissão de Acessibilidade Ambiental (CAA) Art.152. A Comissão de Acessibilidade Ambiental tem por finalidade o estudo e a adequação de temas, visando à melhoria das condições de acesso aos portadores de necessidades especiais. Art. 153. A Comissão de Acessibilidade Ambiental deverá ser composta por, no mínimo, cinco conselheiros regionais. Art.154. Compete à Comissão de Acessibilidade Ambiental divulgar as normas técnicas de acessibilidade, por intermédio dos meios disponíveis. Coordenador: Coordenador-adjunto: |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Civil Kim Parente Currlin Perpetuo | Eng. Eletr. Silvio Roberto Sakata |
Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios | Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira |
Eng. Civil Edson Benício de Carvalho Júnior | Eng.ª Civil Natália Freitas Boaventura |
Eng. Amb. Dyego Randson G. de Medeiros | Eng.ª Agr. Marjorie Stemler da Veiga |
Eng. Agr. Antônio Queiroz Barreto | Eng. Ftal. Irving Martins Silveira |