Anuidade 2024

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio da Decisão Plenária nº PL 1240/2023, definiu os valores a serem cobrados no exercício de 2024 (íntegra da decisão em anexo).

    Veja os valores a serem cobrados de pessoa física:

ANUIDADE PESSOA FÍSICA
PROFISSIONAL VALOR A SER PAGO (R$)
Profissional de nível superior 647,68
Profissional técnico de nível médio 323,84

 Há a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade, nos seguintes termos:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 582,91 para profissionais de nível superior e R$ 291,46 para profissionais de nível médio.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024, no valor de R$ 615,30 para profissionais de nível superior e R$ 307,65 para profissionais de nível médio.

    Agora de pessoa jurídica:

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR A SER PAGO (R$)
1 Até R$ 50.000,00 612,59
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.225,18
3 R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 1.837,78
4 R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 2.450,34
5 R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 3.062,95
6 R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 3.675,52
7 Acima de 10.000.000,00 4.900,67

 Há também a previsão legal de concessão de descontos de pontualidade para pessoa jurídica, nos seguintes termos:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2024.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2024.

    Por fim, destaco o Ato Administrativo nº 001/2023, aprovado pelo Plenário do Crea-DF, nos autos do processo administrativo nº 07.013.226754/2023, que definiu a aplicação dos seguintes descontos:

Art. 1º Aprovar os seguintes percentuais de desconto no valor da anuidade dos profissionais, observando os critérios abaixo, conforme o art. 7º da Resolução nº 1.066, de 2015, do Confea:
SITUAÇÃO DESCONTO
I – ao egresso de curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que requerido até 180 dias após a data de conclusão do curso; 90%
II – do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea; 90%
III – do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e (...) 90%
IV – portador de doença grave, que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. 90%

Parágrafo único. Os descontos previstos nos incisos II e III serão concedidos aos profissionais que preencherem os requisitos para a sua concessão até o dia 31 de dezembro de 2023 e incidirá sobre o valor integral da anuidade.

 

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Ato administrativo nº 01/2023, estabelece critérios para a concessão de descontos no valor da anuidade dos profissionais no exercício de 2024 e dá outras providências

Ato administrativo nº 02/2023, fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Crea-DF e dá outras providências

Ato administrativo nº 03/2023, disciplina os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências