Engenheiro de Comunicações Cleyson de Vasconcelos Silva
Penalidade: Censura Pública.
Data de aplicação e prazo da penalidade: 4 de abril de 2022, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Em conformidade com a Decisão nº 2230/2020 da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. de Comunicações Cleyson de Vasconcelos Silva, portador da Carteira Profissional n° 20802/D-DF, por infração aos artigos 8º inciso V, artigo 9º incisos II, alíneas "a" e "e", III, alínea "a", e IV, alíneas "a", "b" e "c", e artigo 10 incisos I, alínea "c", e II, alínea "b" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, do Confea, nos termos do art. 72 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, combinado com o artigo 54 da Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, do Confea.