As comissões especiais são órgãos da estrutura de suporte que têm por finalidade auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo.
Quando necessário, são instituídas pelo Plenário do Crea as seguintes comissões:
I. Comissão do Mérito
II. Comissão da Frente Parlamentar
Consulta de atas, decisões e súmulas
Comissão do Mérito (CM) Art. 165. A Comissão do Mérito tem por finalidade analisar as indicações de nomes de profissionais, de instituição de ensino, de entidade de classe e de pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados ao Sistema Confea/Crea, no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus a homenagem, de acordo com procedimentos estabelecidos por intermédio de ato normativo homologado pelo Confea. Art. 166. A Comissão do Mérito é composta por, no mínimo, três conselheiros regionais e igual número de suplentes escolhidos entre os conselheiros regionais titulares. Art. 167. Os membros da Comissão de Mérito são indicados pelo Plenário. |
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Titulares | Suplentes |
Eng. Civil Wallace Gomes de Araújo | Eng. Civil Ronaldo Rodrigues Starling Tavares |
Eng. Civil Eduardo Luis Lafetá de Oliveira | Eng. Civil Fábio Fernandes Oliveira |
Eng. Civil Gustavo de Faria Franco | Eng. Eletr. João Ernesto Rios |