Recomendações importantes
1 - Cargos técnicos
Nos órgãos públicos, os cargos e funções que exijam conhecimentos de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, tanto de nível superior quanto de nível técnico, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados pelos Creas.
2 - Remuneração mínima
Os engenheiros, arquitetos e agrônomos contam com uma legislação que institui um Salário Mínimo Profissional (SMP) para a categoria. Trata-se da Lei nº 4.950-A/66.
A critério das Câmaras Especializadas, para efeito de registro de pessoas jurídicas, poderá ser aceito profissional responsável técnico com horário de trabalho reduzido e salário proporcional ao tempo trabalhado.
3 - Exercício ilegal
Exerce ilegalmente as profissões de abrangência dos Creas: a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais registrados nos Creas; o profissional que realizar atividades não compatíveis com suas atribuições profissionais; o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação no trabalho delas; o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade; a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.
ATENÇÃO: mesmo registrado, só é considerado em legítimo exercício da profissão o profissional ou empresa que esteja em dia com o pagamento da anuidade.
4 - Validade de serviço técnico
Os estudos, plantas, projetos, laudos e quaisquer outros trabalhos que exijam conhecimentos das profissões de abrangência dos Creas, sejam públicos ou particulares, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados pelos Creas.
· As obras e serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia deverão ser executadas por profissional ou empresa legalmente habilitados.
· A realização de manutenção das instalações e equipamentos é de grande importância para se evitar problemas futuros, decorrentes do desgaste ocasionado pelo uso e pelo tempo. Desta forma é extremamente importante a realização de manutenções periódicas prediais.
· Consultar um profissional ou empresa habilitados (registrados no Crea) sempre que for realizar uma reforma.
· Os serviços de manutenção preventiva e corretiva (eventuais ou periódicos) deverão ser executados por profissional ou empresa legalmente habilitados.
· Ao receberem propostas para execução de serviços exijam dos proponentes: quando Pessoa Jurídica, a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Crea-DF do exercício vigente; e, quando Pessoa Física, o recibo de pagamento de anuidade do exercício vigente.
· Solicitar ao proponente a apresentação de Certidão expedida pelo Crea, relativa a serviços já executados pelo mesmo, por meio da qual poderá ser comprovada sua capacidade técnica em atividades similares.
· Apenas iniciar uma obra após estarem elaborados, por profissionais habilitados, todos os projetos necessários.
· Uma vez firmados os contratos para a execução dos serviços, deverá ser exigido dos contratados a apresentação do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços registrados no Crea-DF, devendo uma via ficar de posse do contratante. As obras ou serviços apenas poderão ser iniciados após efetuada a ART.
· As estruturas de sustentação de imóveis precisam ser examinadas periodicamente.
· Deve-se observar garagens onde os pilares costumam ficar expostos.
· Recomenda-se checar a evolução de rachaduras, vazamentos e encostas, especialmente no período de chuvas.
· Deve-se consultar especialistas sempre que forem observadas fissuras nos pilares ou que as ferragens estiverem expostas.
· Atenção para orçamentos em que constem preços muito abaixo do mercado e/ou prazo de entrega mínimo. O material e o tempo dispensados para cálculos e execução podem ser insuficientes para garantir a segurança.
· É imprescindível certificar-se da existência de alvará de construção expedido pela Prefeitura, bem como das plantas do imóvel e das Anotações de Responsabilidade Técnica dos profissionais, devidamente registradas no Crea-DF.
· Averiguar a metragem dos cômodos afim de certificar sua conformidade com o projeto arquitetônico aprovado na Prefeitura.
· Os problemas de construção devem ser reparados pelo construtor/incorporador. Erros cometidos por profissionais, sejam por negligência, imperícia ou imprudência, são apurados e os profissionais punidos pelo Crea-DF, uma vez constatada a culpa.
Inclusão de novos responsáveis técnicos
INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM CONTRATO (ART) JÁ REGISTRADO. CONFORME RESOLUÇÃO DO CONFEA N.º 394 DE 17 DE MARÇO DE 1995. RECUPERAÇÃO DE ACERVO TÉCNICO.
Do Objetivo: Consiste na inclusão de novos Responsáveis Técnicos (RTs) em atividades já executadas, relativas a obras ou serviços em execução ou concluídos, já anotados em nome de outro(s) profissional(is), por meio da apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e demais documentos comprobatórios.
Da Documentação Necessária: A documentação necessária a ser apresentada para a inclusão de novos Responsáveis Técnicos consiste em:
I - Requerimento preenchido pelo profissional solicitante ou representante da empresa a qual esteja ele vinculado;
II - ART devidamente preenchida e assinada;
III - Comprovação do vínculo do profissional com a empresa executora dos serviços durante seu período de execução (a comprovação deverá ser feita através da apresentação de documentos, como por exemplo: carteira de trabalho, ficha de cadastro de empregado ou contrato de prestação de serviços);
IV - Declaração do responsável técnico em nome de quem a obra ou serviço foi anotado, de que o requerente teve participação na mesma, especificando o período e atividades desempenhadas pelo profissional [quando houver mais de um Responsável Técnico, a mesma deverá vir assinada por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos responsáveis técnicos anotados];
V - Declaração do contratante da obra ou serviços de que o profissional requerente participou real e ativamente, relacionando o período e atividades desenvolvidas, ou apresentação de documentos que comprovem efetiva participação do profissional. Os documentos comprobatórios da efetiva participação do profissional consistem em cópias do diário de obras, livro de ordem ou similar, correspondências trocadas, trabalhos técnicos desenvolvidos (projetos, especificações, relatórios) ou outros que comprovem a efetiva participação do profissional na execução dos serviços.
Observações: Ao exclusivo critério da Câmara Especializada respectiva, alguns dos documentos relacionados poderão ser dispensados ou substituídos por outros. Poderão ainda, ser exigidos documentos complementares, que se fizerem necessários para a perfeita caracterização da participação do profissional.
Da Certidão de Acervo Técnico (CAT): Para emissão da CAT, faz-se necessário a apresentação do Atestado Técnico de execução dos serviços ou documento similar, dentro dos padrões exigidos pelo Crea-DF, em conformidade com a Resolução do Confea n.º 317 de 31 de outubro de 1986.
Dos Prazos: O prazo para a apreciação da solicitação de inclusão de novos Responsáveis Técnicos (RTs), será de 120 (cento e vinte) dias. AS DILIGÊNCIAS INTERROMPEM O PRAZO DE CONTAGEM DE TRAMITAÇÃO.
Das Taxas: Após o deferimento do processo, deverão ser pagas as taxas de acordo com as tabelas vigentes do Crea-DF e multas eventualmente aplicadas, antes da entrega da documentação ao interessado.