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   Brasília-DF, Terça-feira, 07 de setembro de 2010.
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Manual do Conselheiro

O Manual do Conselheiro do Crea-DF foi elaborado pela Coordenação Técnica do Conselho e contou com a colaboração dos conselheiros. O documento tem por objetivo auxuliar os conselheiros no desenvolvimento de suas atividades, tão essenciais para que o Crea-DF possa desempenhar de forma eficaz as suas obrigações legais.

Nosso sistema de fiscalização do exercício profissional, constituído por um Conselho Federal (Confea) e Conselhos Regionais (Creas), assemelha-se em muito à maneira como estão divididos os poderes nos governos republicanos, como o vigente no Brasil.

O poder executivo do Crea é exercido por seu presidente, eleito pelo voto direto entre os profissionais registrados em sua jurisdição, e pela diretoria, eleita dentre os conselheiros que compõem a Plenária que, por sua vez, são indicados por entidades de classe e instituições de ensino superior.

O poder legislativo é exercido em duas instâncias: os conselheiros federais, com assento no Plenária do Confea, legislam por meio de Resoluções e Decisões Normativas, que regulamentam as leis do exercício profissional e obrigam os demais Creas ao seu cumprimento. Os conselheiros regionais, por meio das Câmaras Especializadas, divididas por modalidades, tem o poder de definir, no âmbito de cada regional, sistemáticas de fiscalização, que são consolidadas com atos normativos. Esses atos devem, entretanto, ser homologados pelo Confea para poderem ser aplicados.

O poder judiciário é exercido, nos Creas, pelos conselheiros reunidos em Câmaras Especializadas e no Plenário, analisando e julgando processos de diferentes naturezas, tais como de infração à legislação profissional, ao Código de Ética etc. Esta, talvez, seja a tarefa mais difícil e que exige dedicação dos conselheiros, pois, por meio da análise e julgamento desses processos, coíbe-se o exercício ilegal das nossas profissões, o acobertamento, a atuação de empresas sem registro, procedimentos anti-éticos e tantos outros problemas que surgem do cotidiano das nossas atividades.

O conselheiro, investido da função julgadora irá decidir questões de natureza relevante, que afetarão diretamente outros colegas de profissão. Do conselheiro exige-se um elevado senso de justiça, condutas ética, moral e profissional ilibadas, conhecimento da legislação profissional e , acima de tudo, responsabilidade no cumprimento de seus deveres legais.

O exercício da função de conselheiro no Sistema Confea/Crea é honorífico, assim como o de presidente, ensejando, ao término do mandato, a concessão de um diploma de relevantes serviços prestados à nação. É atribuição que se reveste da maior importância, e todos os profissionais que se disponham a exercê-la devem procurar suas entidades de classe e participar ativamente dos processos de escolha, que dependem do disposto no estatuto de cada uma.

Os conselheiros são fundamentais na existência e no funcionamento dos Conselhos de Fiscalização do exercício profissional, dando seu tempo e trabalho para a dignificação das profissões regulamentadas.