Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) são autarquias federais, instituídas pela Lei nº 5.194/66, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, arquitetos, engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio das modalidades mencionadas, garantindo à sociedade que as obras e serviços técnicos sejam executados por profissionais e empresas regularmente habilitados, evitando, assim, a ação de pessoas e empresas que, sem a habilitação e conhecimentos indispensáveis ao correto exercício profissional, executam serviços e obras sem a técnica necessária e adequada.
O Crea está presente em todas as capitais e no Distrito Federal. A composição de cada um dos 27 Creas é feita a partir de representantes das instituições de ensino superior e das entidades de classe que congregam as profissões da área tecnológica.
Outro objetivo dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é fazer com que esteja sempre caracterizada a responsabilidade técnica pela execução das obras e serviços afetos a essas profissões, conforme determina a Lei nº 6.496/77.
Para que fique caracterizado o Responsável Técnico (RT), é necessário que se proceda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes às profissões acima mencionadas, no Conselho Regional cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade técnica.