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SGAS 901 - Conj. "D" 
Asa Sul Brasília-DF

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   Brasília-DF, Terça-feira, 07 de setembro de 2010.
Atualizando...

Comunicação


Vem aí a nova A.R.T.
 
A Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) foi instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, para os profissionais da área tecnológica. Sua função primordial é assegurar a responsabilidade técnica dos serviços prestados por esses profissionais, em benefício de toda a sociedade. Sem A.R.T., é muito mais difícil identificar a autoria na execução de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
 
A partir de 2010, o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica será feito pela internet e terá um formulário único a ser adotado pelos 27 Creas. Além de trazer mais modernidades para o processo e facilitar o acesso ao acervo técnico, a nova ART vai possibilitar maior mobilidade para os profissionais e trazer mais segurança para a sociedade.
 
Defesa da Sociedade
 
A A.R.T. é um instrumento indispensável para credenciar o profissional ou a empresa que realiza uma obra ou serviço (pois constitui o acervo do profissional, especificando suas atividades) e assegura à sociedade que os serviços prestados serão realizados por um profissional habilitado. A A.R.T. confere à ação do Sistema Confea/Crea um caráter preventivo e uma função nítida de defesa da sociedade. Ela proporciona segurança técnica para quem contrata e, ao mesmo tempo, para quem é contratado.
 
Defesa do Profissional
 
A A.R.T. valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço.
 
O registro da A.R.T. possibilita ao profissional constituir seu acervo técnico, que é o currículo oficial certificado pelo Crea-DF.
 
Quem deve registrar
 
O cadastro e o registro da A.R.T. são de responsabilidade do profissional, quando autônomo.
 
Quando contratado, cabe ao profissional o cadastro e à empresa o pagamento da taxa da A.R T..
 
Devem registrar a A.R.T. todos os profissionais ou empresas legalmente habilitadas que executarem obras ou serviços nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
 
O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, na sede ou inspetoria do Crea-DF.
 
 
A.R.T.: dever do profissional, direito do cidadão.