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   Brasília-DF, Terça-feira, 07 de setembro de 2010.
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Comunicação


Profissionais para vistoria de estádios de futebol serão cadastrados em novembro

 
Um convênio de cooperação técnica firmado entre a União - por intermédio do Ministério do Esporte (ME) -, o Confea e os 27 Creas, em 22 de outubro, estabelece que caberá aos Conselhos Regionais organizar, por meio de edital, o recrutamento e cadastramento de profissionais interessados e legalmente habilitados para a prestação de serviços de emissão de laudos de vistoria de engenharia e laudos de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, conforme determina a Portaria nº 124/07, do ME. Essa portaria estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos previstos no Decreto Federal nº 6795/09, o qual regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671/03 - que trata sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol.
 
De acordo com o presidente do Crea-SP e coordenador do Colégio de Presidente (CP), José Tadeu, “um número elevado de brasileiros tem receio de frequentar estádios de futebol por questões de segurança”.
 
A existência de um percentual tão elevado compromete um mercado que aquece a economia do país. O futebol gera renda, empregos diretos e indiretos e movimenta a economia, além de oferecer uma forma de lazer acessível.
 
O cenário do futebol mudou no país e o mercado tende a crescer para além do mundo da bola. Os grandes eventos conquistados pelo Brasil, como a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, além dos campeonatos estaduais e dos nacionais, envolverão cada vez mais profissionais.
 
E, nesse novo cenário, as áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia tendem a conquistar uma boa fatia, seja no planejamento dos espaços urbanos, nos projetos de reforma e construção dos novos estádios, ou na emissão de laudos que garantam a segurança dos torcedores.
 
Exigências
 
Os interessados devem possuir pelo menos um dos títulos: engenheiro civil; engenheiro arquiteto; arquiteto e urbanista; engenheiro mecânico; engenheiro eletricista; engenheiro agrônomo e demais profissões que possuam atribuições pertinentes para a prestação dos serviços, objeto do Termo de Cooperação Técnica.
 
Só poderão se inscrever profissionais que não tenham sido penalizados por infrações ao Código de Ética nos últimos cinco anos e que tenham regularidade de registro, anuidade e de experiência comprovada por Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme estabelecido no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 317/86, do Confea. Também poderão solicitar a habilitação os profissionais que participarem do Curso de Orientação Básica, ministrado por instituições e entidades registradas no Sistema Confea/Crea.
 
Prazos
 
Os Conselhos Regionais publicarão os editais até final de outubro. No período de 03/11/2009 a 30/11/2009 os profissionais devem comparecer aos Regionais (unidades de atendimento da capital ou inspetorias) para preencherem os formulários de requerimento de habilitação.
 
Histórico
 
Em abril, o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Marcos Túlio de Melo, entregou ao ministro do Esporte, Orlando Silva, o documento “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”. O documento do Confea é uma sugestão de normas para a unificação dos laudos de engenharia em todos os estádios do país e é um dos itens do Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, que regulamenta o artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671).  A exigência, que visa a aumentar a segurança e o conforto do torcedor, torna obrigatória a apresentação de quatro laudos, podendo chegar a cinco, para autorizar a realização de jogos.
 
Saiba mais clicando nos itens abaixo:
 
- Termo de Cooperação Técnica
- Portaria nº 124/09, do Ministério do Esporte
- Cadastro Nacional de Estádios de Futebol, fornecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação do Confea