O Crea-DF, em cumprimento às Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, tem como atribuição a verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões agrupadas na Engenharia e na Agronomia. O Crea verifica o exercício profissional de mais de 290 profissões, conforme relação anexa à Resolução nº 473, de 2002, do Confea.
No cumprimento da atribuição, o Crea-DF verifica se os empreendimentos estão sendo conduzidos/executados sob a responsabilidade técnica de profissional ou empresa habilitados.
O âmbito de ação das profissões relacionadas à Engenharia e à Agronomia englobam os seguintes empreendimentos:
· aproveitamento e utilização de recursos naturais;
· meios de locomoção e comunicações;
· edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais;
· instalações portuárias;
· atividades industriais e agropecuárias.
A consulta a andamento de processos pode ser feita no portal, por meio do menu Sociedade | Andamento de Processos.
Os procedimentos para registro de Instituição de Ensino e de cursos é estabelecido pela Resolução nº 1018/2006 do Confea. Utilize os formulários: Cadastramento de Instituição de Ensino, Formulário (1010) A - Cadastramento Instituição Ensino, Cadastramento de Curso, Formulário (1010) B - Cadastramento Curso Instituição Ensino, e Formulário (1010) C - Análise Perfil Formação Egresso.
Você deverá comparecer ao Crea-DF, munido do contrato firmado com o profissional, e requerer informações sobre a localização/contatos. A solicitação deverá ser protocolada no Crea-DF. Caso o profissional não seja localizado, o interessado deverá contratar outro profissional para proceder à regularização junto aos órgãos competentes.
A denúncia poderá ser feita pela Central de Atendimento ou pessoalmente no Crea-DF. Neste caso, a Ouvidoria será responsável por coletar as informações e encaminhar à unidade administrativa responsável pelo assunto objeto da denúncia.
O Crea-DF não responde por esse tipo de incidente. Você deverá conversar com seu vizinho ou com o responsável técnico pela obra ou serviço que deu causa às rachaduras no seu patrimônio.
Deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços ou obras contratados. A ART é o documento que define para efeitos legais quem são os responsáveis técnicos pelo empreendimento de Engenharia e Agronomia (Lei nº 6.496/77).Contratos com empresas e profissionais, notas fiscais, cópias de projetos entre outros documentos também poderão ser apresentados.
A câmara especializada é a 1ª instância de julgamento no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, existem duas opções ao autuado:
•pagar a multa e regularizar a situação;
•protocolar recurso ao Plenário do Crea-DF no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício. O recurso deverá ser protocolado na sede do Crea-DF ou no escritório de Taguatinga.
O Confea é a 3ª e última instância julgadora no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, após a decisão do Confea, se indeferido o seu recurso, o autuado terá que pagar a multa e regularizar a situação.
Existe a possibilidade de o autuado protocolar pedido de reconsideração da decisão do Plenário do Confea no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício. O pedido de reconsideração será cabível quando forem apresentadas provas documentais comprobatórias de novos fatos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada. No entanto, a apresentação de pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, ou seja, o autuado terá que pagar a multa antes que o Confea se manifeste.
O Crea-DF efetuará a cobrança por intermédio da Justiça. Você será inscrito no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, administrado pelo Banco Central do Brasil.
Você ou a sua empresa continuará em situação irregular perante o Crea-DF. Poderá ser, novamente, autuado pelo fiscal do Crea-DF.
O Plenário do Crea é a 2ª instância de julgamento no âmbito do Sistema Confea/Crea. Portanto, existem duas opções ao autuado:
•pagar a multa e regularizar a situação;
•protocolar recurso ao Plenário do Confea no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento do ofício. O recurso deverá ser protocolado na sede do Crea-DF ou no escritório de Taguatinga.