Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF

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José Batista Corrêa
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento) V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

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José Batista Corrêa
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 “Segurança Alimentar no Ambiente de Trabalho”, a contribuição a seguir:

Comer na mesa de trabalho pode significar risco à saúde

 

 

 

 

Mau hábito cria um ambiente favorável ao desenvolvimento de

Por economia ou falta de tempo, muitas pessoas acabam optando por fazer refeições e lanches no ambiente de trabalho, mais especificamente, na sua mesa. De acordo com uma levantamento da Associação Americana Dietética (American Dietetic Association), essas pessoas são maioria e, ao fazerem isso, além de deixar de ter um intervalo adequado, correm riscos relacionados à segurança alimentar. — Para muitas pessoas, fazer várias tarefas durante o almoço faz parte da jornada de trabalho. A redução do horário de comer pode resultar na obtenção de mais trabalho realizado, mas também pode trazer problemas de saúde, já que a mesa pode esconder bactérias.
O mau hábito cria um ambiente favorável ao desenvolvimento de germes. Segundo o estudo, a mesa de trabalho pode ter até
400 vezes mais bactérias do que o assento do banheiro. Isto porque 64% das pessoas costumam limpar o local de trabalho apenas uma vez ao mês, ou ainda menos. "Trate o local onde trabalha como se ele fosse a mesa de cozinha em sua casa”.

Limpe todas as superfícies antes de preparar ou comer alimentos sobre ela.
Além de limpar frequentemente o local, outros fatores são importantes para garantir a segurança alimentar no ambiente de trabalho.

Confira as orientações:
- Sempre lave as mãos antes e depois de manipular alimentos;
- Tenha sempre lenços umedecidos ou álcool gel na sua mesa para os momentos em que não puder ir até a pia;
- Se levar algo perecível para comer, guarde adequadamente na geladeira, pois o alimento pode estragar se não ficar refrigerado por mais de duas horas;
- Confira se a geladeira do seu trabalho é limpa com frequência e se está funcionando com a temperatura certa;
- Se for cozinhar ou aquecer a refeição no forno micro-ondas, verifique se ele está higienizado. Além disso, procure sempre cobrir os alimentos.

“O Hábito faz o monte, pegue seu lanche e sente-se a mesa para degustá-lo”Corrêa.

“Criar o futuro, explicando o presente e com muito orgulho do passado”, Corrêa.

 Colaboração: Engº JBCorrêa (jbcorrea14@gmail.com).

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José Batista Corrêa
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Resolução 1008/2004    CAPÍTULO X      DA PRESCRIÇÃO

Art. 56. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Parágrafo único. Enquadram-se neste artigo os processos administrativos instaurados em desfavor de pessoas físicas, leigos e profissionais do Sistema Confea/Crea, e de pessoas jurídicas, excluindo os processos ético-disciplinares.

Art. 57. Interrompe-se a prescrição nos processos administrativos caracterizados no art. 56:

I - pela notificação do autuado;

II - por qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato; e

III - pela decisão recorrível.

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José Batista Corrêa
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Resolução 528/2011

Art. 7º É facultado ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:
I – primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
II – empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea;
III – profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea;
IV – profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e
V – profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, comprovada mediante documento hábil.
Parágrafo único. No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados o inciso V, o Crea efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.

Abs Zebatistacorrea

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Acabamos de protocolar  o manifesto preparado pela OEAA NACIONAL, na pessoa de seu diretor da área educacional, no MP, na CÂMARA LEGISLATIVA DO DF  e no TCUDF. É o mínimo que pudemos fazer. Feliz Natal a Todos Engº Zebatista.

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Para termos uma sociedade profissional mais justa, precisamos fazer com que 1.100.000 participem e a única maneira e votar. Feliz Natal a todos.

Projeto de Lei ..................................................

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José Batista Corrêa
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GESTÃO 2013/2014                               

 

                                                           Brasília/DF, 28 de novembro de 2012.

 

Assembleia geral Ordinária.

 

 

 

                                                                             

 

CA - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo – Estatuto art. 25

E-mail

Cel.

Ciente

01

EE Antonio Pádua Loures Pinheiro

Presidente

apadualp@gmail.com

8256-3739

 

 

 

 

DA – DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Cargo – Estatuto Art. 34

E-mail

Cel.

Ciente

01

EE Jorge Monteiro Fernandes

Dir. Presidente

monteirofernandes@uol.com.br

9202-7041

 

02

EC Mário Cesar

1º Vice Dir. Presidente

mariocfh@gmail.com

9293-8363

 

03

EE Lucio Antonio Ivar do Sul

2º Vice Dir. Presidente

ivardosul@yahoo.com.br

9698-6503

 

04*

EC Juliana Érica Machado

Dir. Administrativo

juliana.creajovemdf@gmail.com

8109-4340

 

05

Eamb.  Célia Farias de Almeida

Dir. Financeira

preservavida@gmail.com

8553-4826

 

 

06

Tec.  Osnide Sousa Amaral

Dir. Comunicação

osnideamaral@creadf.org.br

9665-4660

 

07

EE Antonio de Pádua Loures Pinheiro

Dir. Institucional

apadualp@gmail.com

8256-3739

 

08

EC  Danilo Sili Bornes

Dir. Profissional

danilosiliborges@gmail.com

9212-1350

 

09

Adv Raymundo Nonnato Castro

Dir. Educacional

Castro-raymundo@gmail.com

8207-7111

 

10

Tec. Wellington Medeiros

Dir. Empresarial

zetec.ltda@bol.com.br

99854773

 

11

EC Jocinez Nogueira Lima

         

 

Dir. Estudantes

jocinez.lima@uniceub.br

 

9219-0291

 

12

Jhéssica Ribeiro Cardoso

Titular C. Fiscal

jhe.creajovemdf@gmail.com

9200-5090

 

13*

EE José Guilherme Nossack

Titular C. Fiscal

zenossack@yahoo.com.br

9943-3730

 

14

EA Hermes Januzzi

Titular C. Fiscal

jhermes@brturbo.com.br

9981-7348

 

15

EM João Valentin Bin

Suplente C. Fiscal

joaobin@aeb.gov.br

9989-0950

 

16

Arq Antonio Carlos G. de Oliveira

Suplente C. Fiscal

ogcarlos@gmail.com

9979-6234

 

17

Tec Claudinar de Souza Miranda

 

Suplente C. Fiscal

claudimar_sm@yahoo.com.br

 

8405-3528

 

18

EAmb Jose de Fátima da Silva

Presid. FNAPAE

josedefatima60@gmail.com

9962-1510

 

 

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José Batista Corrêa
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FSP São Paulo, domingo, 09 de setembro de 2012
 
Fernando Paixão e Marcelo Knobel
 
O verdadeiro gargalo de engenheiros
 
 Abrir mais vagas não adianta, nossos alunos têm limitações. A maioria não tem habilidades mínimas em matemática. O resultado é a evasão dos cursos

 

 Entre as questões em debate em educação, destaca-se hoje a quantidade de profissionais em áreas de ciência e tecnologia.

 

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José Batista Corrêa
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Prezados Associados,
 
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração, convoca, em conformidade com o artigos 16 a 22 do Estatuto da OEAA NACIONAL, Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se na sede do SENGEDF(Cine São Francisco), Asa Sul, entre quadras 103/104. 1º pavimento, às 19 horas do dia 28 de novembro de 2012 com 2/3 dos associados ou, às 19h30min com qualquer número de associados, para deliberar dos assuntos constantes do artigo 18 do estatuto.

OEAA NACIONAL

"Compromisso com a Família da Engenharia"

Engº Zebatista - Presidente. 

"TREINAR: sempre, VENCER:talvez , DESISTIR: nunca".

Todos os direitos reservados ao Crea-DF

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