Existe Lei, Distrital, aprovada em 2008, Lei 4 092. Só que até hoje não foi regulamentada conforme previsto no artigo 30, onde o poder executivo deveria regulamentar a lei no prazo de 30 dias, a partir de 01/02/2008, data da publicação. Os artigos da capitulo III, que trata das competencias foram todos vetados. As definições e os aprametros já estao definidos só falta definir as competencias. Existe um trabalho intitulado: LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE POLUIÇÃO SONORA URBANA (camara.gov.br) de 2002, em que menciona a existencia de Lei Federal sobre o assunto´, no entanto não define de quem será a competencia para fiscalização e aplicação das punições previstas. enqaunto isto creio que se pode obter apoio na Lei Distrital e na Constituição, com base em laudo técnico, acionando o poder público.