Os integrantes do Grupo de Trabalho 10 optaram por apresentar uma proposta substitutiva, com base nas sugestões propostas pelos membros, relativas à Resolução 1.038/2012. De acordo com o coordenador dos trabalhos, Radegaz Nasser Junior (Ibape Nacional), após a revogação das resoluções anteriores, será a Resolução 1.027/2010 que entrará em vigor até que a nova normatização proposta seja regulamentada.
O engessamento do funcionamento das entidades, a burocratização das exigências por parte dos Creas e o pleito pelo aumento de recursos foram alguns dos argumentos colocados pelos representantes das entidades e que contribuíram para a decisão majoritária em prol da revogação.
Prestação de contas – A Resolução 1.038/2012 exige maior detalhamento na apresentação dos relatórios de atividades por parte das instituições de ensino ou entidades de classe perante os Creas. “Ao invés de retirar as exigências que estão na lei, deve-se estruturar as entidades para que possam atender ao que foi solicitado”, afirmou Nivaldo Pedrosa, Diretor Administrativo da Mútua -TO.
Incremento da receita – Foi proposto pelos representantes de entidades que os 16% da receita líquida relativos às Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) fossem automaticamente repassados a elas. No entanto, os artigos 16 e 21 da Resolução 1.038/2012 foram mantidos sem alterações por conta da situação financeira desfavorável de alguns regionais.
Lei 5.194/1966 – A Lei que regulamenta as profissões do engenheiro, arquiteto e agrônomo também foi discutida pelo GT. O grupo propõe a retirada do termo “arquiteto” e “arquitetura” da redação por considerar desnecessários, já que foi criado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), pela Lei 12.378/2010.
Raquel Rodrigues e Nadja Pacheco
Assessoria de Comunicação do Crea-PA e Crea-BA