Tendo como convidados-palestrantes o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU), Marcos Bemquerer, e o secretário da SECOB-3 do TCU, Eduardo Nery, o painel da COP “Parceria institucional com o TCU visando ao aprimoramento das condições licitatórias e de execução contratual” apoiou-se num conjunto de questões sobre o tema, levantadas junto às entidades filiadas à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) que atuam na área de obras públicas.
Flavio Correia argumentou com o ministro Marcos Bemquerer que editais relacionados à execução de serviços/obras de engenharia/agronomia, divulgados por diversos entes públicos, não fazem a exigência legal de os projetos básicos e orçamentos elaborados pelas repartições públicas efetuarem as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), que façam parte do certame licitatório. Flavio lembrou que essa postura pode ensejar nulidades dos atos praticados, conforme dispositivos da Lei nº 5.194, de 1966, e, por isso, solicitou ação do TCU referente à situação apresentada. "É de grande relevância o TCU recomendar aos órgãos públicos que todos os fiscais de serviços e obras de engenharia façam suas ARTs de fiscalização", disse.
O presidente do Crea-DF sugeriu, ainda, que os auditores do TCU, responsáveis por auditar obras/serviços de engenharia, sejam profissionais com atribuição, ou seja, profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. “Atualmente, o cargo de auditor de obras do TCU pode ser ocupado por qualquer profissional de nível superior. A ocupação desse cargo por profissional do Sistema Confea/Crea fará com que esses profissionais tenham embasamento para debater questões técnicas com os responsáveis pela obra ou serviço”, disse Flavio.
Ao final do painel, Bemquerer comprometeu-se a tratar dessas e das demais questões apresentadas durante o evento e se colocou à disposição do Crea-DF para discutir o assunto com maior solidez.
Nesta quinta-feira (5/7) o Crea-DF encaminhou ofício ao TCU solicitando a recomendação da inclusão, nos editais de licitação, da exigência de registro no Crea para o prestador de serviços/executor de obras de engenharia/agronomia.