Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF

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19-07-2012

Exercício ilegal da profissão na administração pública é pauta de reunião no MMA Destaque

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Representantes do Crea-DF e do MMA Representantes do Crea-DF e do MMA - Crédito foto: Crea-DF

Em continuidade à ação desenvolvida pelo Grupo de Trabalho (GT) de Fiscalização em Instituições Públicas, o Crea-DF requisitou reunião com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tratar de questões relacionadas ao exercício ilegal da profissão de engenheiro e agrônomo na administração pública.

Os representantes das duas entidades reuniram-se na tarde dessa quarta-feira (18/7), na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) do MMA.

O Conselho regional solicitou informações relativas aos profissionais que exercem atividades no ministério, no âmbito da engenharia e da agronomia, bem como a relação de cargos da estrutura administrativa do MMA e listagem dos contratos vigentes, firmados pelo ministério, com pessoas físicas e jurídicas, para execução de obras/serviços de engenharia e agronomia, no Distrito Federal.

A ação do GT do Crea-DF visa fiscalizar diversos órgãos da administração pública Federal e do Distrito Federal, a fim de garantir à sociedade que cargos de natureza técnica estejam sendo ocupados por profissionais devidamente habilitados e que os serviços de engenharia contratados e/ou executados por esses órgãos também estejam sendo realizados por empresas e profissionais com o devido registro no Crea-DF.

De acordo com o presidente do Crea-DF, engenheiro civil Flavio Correia, as reuniões agendadas com os representantes dos órgãos públicos possuem, também, o objetivo de estreitar a relação entre as instituições e criar uma ação colaborativa, de parceria. “Sabemos que há irregularidades em diversos órgãos da administração pública, mas não queremos, de imediato, aplicar ações punitivas, como a imposição de multas, mesmo que a legislação nos ampare nessa questão. Queremos dialogar com os gestores para que a situação seja regularizada”, afirmou Correia.

Segundo o chefe do Departamento de Fiscalização (DFI) do Crea-DF, engenheiro agrônomo João Lustosa, o Conselho tem o papel de fiscalizar o exercício profissional nas diversas modalidades de engenharia. Ele afirma que há na administração pública ocupantes de cargos administrativos que possuem formação acadêmica em profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e que, em algum momento, realizam trabalhos técnicos sem que estejam habilitados perante o Crea-DF. “Mesmo com conhecimento técnico, esse profissional não pode responder por serviços/obras de engenharia, se não estiver com o registro ativo no Crea-DF e proceder com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra/serviço realizado”, disse Lustosa.

O engenheiro explica que as atividades de engenharia ou de agronomia, se executadas por leigos ou por profissionais não registrados no Crea-DF, poderão ser consideradas nulas conforme dispõe o art. 13 da Lei nº 5.194, de 1966.

Em relação à organização nacional dos cargos públicos ocupados por engenheiros, o conselheiro do Crea-DF, Delfino de Lima, disse que em breve será realizada reunião com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), que abordará além da questão interna do órgão, uma linha nacional. ”Hoje há diversas nomenclaturas para cargos ocupados por engenheiros. A ideia é unificar tudo isso e tornar a engenharia uma carreira de estado”, informou.

Ainda durante a reunião, o presidente do Crea-DF relatou sobre os problemas gerados por editais divulgados por entes públicos, relacionados à execução de serviços/obras de engenharia e agronomia.  De acordo com Flavio Correia, diversas publicações não fazem a exigência legal de os projetos básicos e orçamentos serem elaborados por profissional habilitado, com devido registro de ART. “Se a administração cumprir essa prerrogativa, erros de cálculo orçamentário e de execução do serviço podem ser evitados. O que acontece hoje é que os projetos, em geral os básicos, são desenvolvidos por pessoas que não detém conhecimento técnico”, ressaltou Correia.

Para o subsecretário substituto da SPOA, Hélio Barbosa da Silva, o caminho da parceria oferecida pelo Crea-DF é o que gera melhores resultados. “O MMA tem investido em uma metodologia de trabalho diferenciada, analisando sempre a participação das entidades de classe e dos conselhos profissionais e buscado o cumprimento das normas. Nessa linha, estamos reestruturando setores e corrigindo erros. A parceria com o Crea-DF será de grande valia não apenas para o Conselho profissional como também para o MMA”, concluiu .

Participaram da reunião: Hélio Barbosa da Silva (subsecretário substituto da SPOA); Henrique Ewerton Pires  (engenheiro civil do MMA); Batista Rangel (coordenador de Gestão de Licitações e Contratos do MMA); Flavio Correia de Sousa (presidente do Crea-DF); Delfino de Lima e Ernane Soares (conselheiros do Crea-DF);  João Lustosa (chefe do DFI do Crea-DF).

GT Fiscalização em Instituições Públicas

O GT Fiscalização em Instituições Públicas foi criado pela Decisão PL/DF nº 55/2012 do Crea-DF e já reuniu-se com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – 28/5; representantes do Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército (CIGEx) – 27/6; representantes do MMA – 18/7 e a próxima reunião será na próxima terça-feira (24/7), no Tribunal de Contas da União (TCU).

Última modificação em Quinta, 19 Julho 2012 12:34

13 comentários

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  • Luiz Eduardo Gomes de Faria

    Mais importante ainda é pensar que nesses órgãos públicos obras e serviços de engenharia são decididos e autorizados como se fossem comuns por pareces jurídicos e que por esta razão podem inclusive ser contratados por pregão, ou seja leilão do nosso suado esforço por adquirir todo o conhecimento técnico que compõe a Engenharia como ciência.

    Luiz Eduardo Gomes de Faria Segunda, 03 Dezembro 2012 23:39 Link do comentário
  • Engenheiro CAIXA

    Solicito, se possível, a imediata ação do GT na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nas áreas de infraestrutura e de Segurança e Saúde do Trabalho. Solicito a aplicação da RESOLUÇÃO 430 DE 13/08/1999 DO CONFEA e em especial o artigo 1º.
    Art. 1º- Os cargos e funções, comissionados ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para cujo exercício se exijam conhecimentos técnicos específicos de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, são privativos dos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e legislação posterior.

    Engenheiro CAIXA Quarta, 24 Outubro 2012 14:55 Link do comentário
  • Suzana Guedes

    No MMA tem vários profissionais sem registro no CREA, tem uma engenheira cartógrafa chamada Rejane Cicerelli ( TEL:20281816) que não tem registro no crea e trabalha na SEDR e ainda tira onde de quem tem registro no órgão de fiscalização.

    Suzana Guedes Sexta, 12 Outubro 2012 16:16 Link do comentário
  • José

    Em relação aos músicos e dentista, auditores de obras do TCU, o que tem sido feito?

    José Terça, 09 Outubro 2012 17:02 Link do comentário
  • Anônimo

    Os senhores deveriam fiscalizar a CAESB, pois lá existem pessoas que não tem formação técnica alguma e estão exercendo cargo que deveriam ser exercícido no mínimo por um técnico..

    Anônimo Terça, 14 Agosto 2012 20:21 Link do comentário
  • Virgílio

    Parabéns pela iniciativa do CREA DF, podiam ter perguntado para o gestor do MMA porque os editais do IBAMA com cargos específicos da área de agrárias, podem ser ocupados por qualquer nível superior ? Já ouvir falar que no último concurso o primeiro colocado era formado em Música, nada contra essa honrosa profissão mas um Músico ser chefe de uma unidade de conservação, na minha humilde opinião não dá...

    Virgílio Segunda, 30 Julho 2012 13:13 Link do comentário
  • Eng. Marcelo

    Deveria averiguar a CAESB.

    Eng. Marcelo Quinta, 26 Julho 2012 09:50 Link do comentário
  • Eng. Agr. João Lustosa - Chefe do Depto de Fiscalização do Crea-DF.

    Sobre o comentário do Josias Roberto, ressalto que o Confea não se encontra inerte. As diretrizes para ações dessa natureza partiram e partem do Confea. Nesse sentido, em 2009 foi aprovada a Decisão PL-0844/2011, que decidiu pela aplicação do contido em relatório do GT Fiscalização em Instituições Públicas. Tal relatório já traçava, naquele ano, diretrizes a serem seguidas por todos os Creas no que se refere à fiscalização em instituições públicas. O Crea-DF vem cumprindo rigorosamente tais diretrizes, na maioria das vezes com bons resultados.

    Eng. Agr. João Lustosa - Chefe do Depto de Fiscalização do Crea-DF. Terça, 24 Julho 2012 19:41 Link do comentário
  • Carlos Ricardo

    "Fantastico, execelente a valorização de uma profissão engradece o conselho pela luta cotidiana de qualquer categoria, sinto-me orgulhoso da minha empresa e eu ser registrado e no CREA."

    Carlos Ricardo Terça, 24 Julho 2012 12:38 Link do comentário

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